
COMUNICADO MEI - Microempreendedor Individual
Fazenda30 Mar 2023
Nota Fiscal de Serviço - Emissor Nacional Para Microempreendedor Individual (MEI)
Atendendo ao estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conjuntamente à Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI), deverá, obrigatoriamente, a partir de 01/09/2023, emitir a sua Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exclusivamente pelo portal do emissor nacional, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal, não sendo mais possível a sua emissão pelo portal da Prefeitura Municipal de Juquiá.
Portanto, faz-se necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para emitir as Notas Fiscais de Serviço.
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que permanece obrigatória.
Infomações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
Cadastro
Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
Ebook
Acesse o eBook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs
Vídeos
- Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile
Atenção
Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe, permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.
Em caso de dúvidas, procure a Agente de Desenvolvimento na sala do empreendedor no Centro de Integração da Cidadania "Quinco Soares" (CIC), na rua 10 de abril nº 153, ou pelo telefone 3844-1111 (whatsapp).